Governo proíbe bets no Brasil e prevê bloqueio de sites e aplicativos a partir de 6 de outubro

Redação Gazeta Ilha Comprida
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O governo federal publicou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em todo o território nacional. A medida alcança apostas esportivas e jogos on-line, inclusive quando os serviços são oferecidos por empresas sediadas no exterior a usuários localizados no Brasil.

De acordo com a comunicação oficial, sites e aplicativos de apostas deverão ser retirados do ar a partir da zero hora de 6 de outubro de 2026. A determinação envolve a atuação de diferentes órgãos e empresas do ecossistema digital, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), lojas de aplicativos e instituições responsáveis pela fiscalização do setor.

O que determina a medida provisória

A Medida Provisória nº 1.394 estabelece a interrupção das atividades relacionadas às apostas de quota fixa no país. A proibição inclui não apenas a operação das plataformas, mas também a oferta dos serviços, a intermediação e a publicidade direcionada ao mercado brasileiro.

Na prática, a regra também considera as plataformas estrangeiras que disponibilizam apostas a pessoas localizadas no Brasil. O cronograma divulgado pelo governo prevê que esses sites e aplicativos sejam bloqueados a partir de 6 de outubro, o que poderá afetar o acesso aos serviços, a circulação de publicidade e o funcionamento de canais digitais associados às apostas.

A medida tem força de lei imediata, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Para se tornar permanente, a MP deverá passar pelo processo legislativo e poderá ser aprovada, modificada ou rejeitada durante a tramitação. Até que haja uma decisão do Legislativo, permanecem válidas as determinações previstas no texto publicado.

Regras para apostadores e operadores

O texto prevê regras de transição para operadores autorizados e determina a restituição integral de apostas em aberto que não tenham tido o resultado apurado dentro do prazo estabelecido. A previsão busca organizar o encerramento das operações e definir como os valores relacionados a apostas pendentes deverão ser tratados.

Também estão previstas medidas para impedir a entrada de novos recursos nas contas transacionais das plataformas. Com isso, a transição não se limita ao bloqueio de sites e aplicativos: ela inclui providências relacionadas ao fluxo financeiro das operações e à devolução de valores eventualmente devidos aos usuários.

O Banco Central deverá criar mecanismos para rejeitar transações ligadas a apostas ilegais e viabilizar devoluções relacionadas a essas atividades. A atuação financeira complementa o bloqueio das plataformas, envolvendo os meios utilizados para movimentar recursos entre apostadores, empresas e contas transacionais.

Como o bloqueio deverá ser realizado

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a retirada dos serviços do ar dependerá de uma atuação coordenada entre órgãos públicos e agentes privados do ambiente digital. A Anatel, o CGI.br, as lojas de aplicativos e as estruturas de fiscalização do setor estão entre os envolvidos no cumprimento da determinação.

O bloqueio previsto para a zero hora de 6 de outubro não representa apenas uma mudança no endereço eletrônico das plataformas. A medida alcança sites e aplicativos e se relaciona também à publicidade, à oferta de serviços e aos sistemas de pagamento usados nas operações. O objetivo é interromper a disponibilidade das bets para usuários no Brasil.

Contexto de proteção às famílias

A decisão foi divulgada pelo governo junto a um pacote de medidas de proteção às famílias endividadas. O Ministério da Saúde também registrou a assinatura da medida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A legislação sobre apostas de quota fixa vinha sendo acompanhada no âmbito federal, incluindo normas relacionadas à autorização e à fiscalização do setor. O Ministério da Fazenda mantém a relação de normas referentes às apostas de quota fixa.

Para os usuários, o principal ponto de atenção é a data de 6 de outubro e a orientação de acompanhar as informações oficiais sobre valores em aberto, devoluções e transações rejeitadas. Para empresas, bancos, lojas de aplicativos e plataformas digitais, a MP estabelece uma mudança imediata no funcionamento das operações, cuja continuidade ainda dependerá da análise do Congresso Nacional.

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